No ano de 2022 foi aprovado o projeto de lei 7364/2014 que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realização de esterilização voluntária, tanto para homens quanto para mulheres, inclusive revogando a necessidade de aprovação do cônjuge.
A atual Lei Ordinária 14443/2022 prevê que “…mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos ou que tenham dois filhos vivos…” podem realizar a laqueadura. Além de terem a liberdade de escolha, as mulheres podem realizar o procedimento cirúrgico de imediato após o parto, seja natural ou cesárea, evitando, no segundo caso, a execução de uma segunda cirurgia e de uma segunda internação, o que seria um ponto positivo segundo a relatora e senadora Nilda Gondim (MDB-PB).
Destaca-se no artigo 10º da lei a necessidade de um “prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico”, indicando que a pessoa interessada em realizar o procedimento de esterilização tenha acesso aos serviços e a aconselhamentos de regulação da fecundidade, com intuito de “desencorajar a esterilização precoce”. A exigência citada aplica-se para a realização da laqueadura em qualquer contexto, seja logo após o parto ou com intervalo entre o parto e a laqueadura.
Por Larissa Maciel
Referências: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14443.html
Agência do Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/05/lei-reduz-idade-para-laqueadura-e-dispensa-consentimento-do-conjuge